O que é a Câmara Municipal?


A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Glaucilândia. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.


Em Glaucilândia, a Câmara Municipal tem 9 vereadores, chamados também de parlamentares. A quantidade de parlamentares é determinada pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal.


A cada eleição, os parlamentares cumprem um mandato de quatro anos, período chamado de Legislatura. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada Legislatura.


Projetos de Lei


Os vereadores e vereadoras elaboram projetos de lei, que são discutidos e votados durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. A Constituição Federal determina os tipos de leis que podem ser criadas pelos parlamentares. Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, que irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante ou se devem ser modificados. As comissões são formadas por vereadores e vereadoras, que são escolhidos através de votação. A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município.


Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais. Também discutem, modificam e aprovam as leis e normas sobre parcelamento do solo e sobre o Plano Diretor do Município.


Fiscalização


Os vereadores e vereadoras fiscalizam o Poder Executivo (Prefeitura) no cumprimento do orçamento, na aplicação das leis e em outras questões importantes. O Prefeito e os secretários são convocados a prestar esclarecimentos aos vereadores e vereadoras, se necessário. Estes esclarecimentos também podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre, também, por meio da atuação nas comissões da Câmara.


Indicações


Sobre questões que os vereadores e vereadoras não podem atuar, eles podem alertar o Poder Executivo (Prefeitura), fazendo as indicações de necessidades e melhorias que devem ser feitas, pressionando pelas providências.


Representação


Os vereadores e vereadoras são porta-vozes dos cidadãos e dos movimentos organizados do município, e também seguem as propostas e o estatuto do partido pelo qual se elegeram. Cabe ao parlamentar organizar e conscientizar a população, realizando audiências públicas sobre temas importantes para a cidade. Esses eventos são abertos à participação da população, entidades e movimentos sociais.


Mesa Diretora


No dia da posse, os vereadores e vereadoras elegem a Mesa Diretora da Câmara, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário. A Mesa tem o mandato de 1 (um) ano. Depois disso, nova eleição é realizada. A Mesa Diretora tem a função de coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar a Câmara Municipal, pois é o Presidente que ordena as despesas administrativas.


Sessões Ordinárias e Extraordinárias


Nas sessões os parlamentares se reúnem no Plenário para discutir e votar os projetos de lei e outras proposituras. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, se houver urgência de discutir e votar uma matéria.


Etapas das sessões


Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias que vão ser discutidas. Também nesta etapa, os vereadores e vereadoras apresentam suas indicações ao Poder Executivo (Prefeitura).


Grande Expediente – Nesta etapa, os vereadores e vereadoras, representando seus partidos, falam na tribuna sobre assuntos de interesse do município.


Ordem do Dia – Esta é a etapa de discussão e votação dos projetos de lei.


Explicação Pessoal – É a etapa em que os vereadores e vereadoras usam a tribuna para falar sobre temas que julgarem importantes.


Todas as sessões são abertas aos cidadãos, que podem comparecer pessoalmente ou acessar através do site da Câmara, para não ficarem alheios às questões importantes da cidade em que vivem.


Caminho do Projeto de Lei


Depois de discutido, modificado e aprovado em Plenário, o Projeto de Lei, elaborado pelos vereadores e vereadoras, segue para o Poder Executivo (Prefeitura), que tem um prazo de quinze dias para transformá-lo em lei. O Prefeito pode optar por vetar (rejeitar) o Projeto de Lei, por inteiro ou apenas alguns itens. Se isto acontecer o Projeto de Lei volta à Câmara para nova discussão e votação.


No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo tem de obedecer ao Regimento Interno da Câmara. Ele é um regulamento com normas e regras que os vereadores, vereadoras e servidores da Câmara têm de seguir.


Proposituras


A seguir, veja os tipos de matéria, chamadas de proposituras, que os vereadores e vereadoras discutem e votam em Plenário:


Projeto de Lei – proposta para criação de lei apresentada pelos vereadores e vereadoras ou pelo Prefeito.

Projeto de Resolução e Decreto Legislativo – regulamentam assuntos internos da Câmara. Não estão sujeitos à sanção do Prefeito.

Emenda – modifica um Projeto de Lei, acrescentando, modificando ou retirando itens.

Subemenda – é uma emenda que se faz a outra emenda.

Projeto Substitutivo – é um Projeto de Lei criado para substituir outro por inteiro.

Requerimento – é um pedido encaminhado ao Prefeito ou autoridades estaduais e federais para pedir informações ou providências sobre um assunto.

Indicação – é uma sugestão ao prefeito para que se execute ou crie algum tipo de serviço ou se faça alguma melhoria no município.

Moção – é uma manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Pode ser de protesto, solidariedade, repúdio, aplauso, apelo etc.

Existem ainda os votos de pesar, em caso de morte de um cidadão ilustre, e o voto de congratulações (para parabenizar alguém).


Audiências Públicas


Os vereadores e vereadoras têm também a função de criar debates sobre questões polêmicas, difíceis de resolver por terem muitas opiniões e posições contraditórias na cidade. Para as audiências públicas são convocados todos os envolvidos para que a questão seja discutida de forma oficial e pública. São convidadas autoridades e líderes de movimentos sociais que representem as várias posições sobre a questão. Os cidadãos podem e devem comparecer e têm o direito de fazer perguntas que possam contribuir para o debate.


Comissões


O papel das comissões é estudar e fazer pareceres sobre os projetos de lei criados, tanto pelos vereadores e vereadoras como pelo Poder Executivo (Prefeitura). As comissões podem ser permanentes ou especiais temporárias.


Comissões Permanentes – Existem sete comissões permanentes, formadas por três parlamentares cada uma, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. São as comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Urbano; Educação e Cultura; Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; Saúde, Saneamento básico, Ecologia e Meio Ambiente; e Segurança Pública.


Comissões Especiais temporárias – São comissões formadas por tempo limitado, com finalidades especiais. Elas acabam com o término da Legislatura ou quando tiverem a sua finalidade cumprida. Podem ser: Comissão de Assuntos Relevantes, Comissão de Representação, Comissão Processante e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).


Recesso Parlamentar


Nos meses de julho, parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.